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Concurso Público 01/2023

Lei Paulo Gustavo / Lei Aldir Blanc

Consulta Pública Leis Paulo Gustavo/Aldir Blanc

Programa Habitacional

BANNER SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Informação ao cidadão

Lei Aldair Blanc

 


Secretário Municipal de Administração e Finanças
e-mail: administracao@coronelpacheco.mg.gov.br

Endereço
Praça Comendador Carlos Chagas, s/n – Centro – Coronel Pacheco – CEP 36155-000
Tel/Fax: (32) 3258-1112

Horário de atendimento: De 08:00 às 17:00hs

COMPETÊNCIAS:

Controlar a execução do orçamento, dos atos e fatos contábeis, do patrimônio público e suas variações;
Promover audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, para demonstrar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre;
Fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação;
Elaborar os balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, obedecendo às normas gerais estatuídas pela Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;
Emitir relatórios que visem à redução de custos;
Promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do Público, através de relatórios de gráficos; informar sistematicamente ao Chefe do Executivo os percentuais de gasto com pessoal, dívida pública, educação, saúde e a execução orçamentária;
Expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas, bem como sobre procedimentos contábeis, através de “Normas Operacionais Contábeis”;
Emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecido na LDO;
Analisar as “Despesas de Exercícios Anteriores”;
Publicar os relatórios contábeis, bem como os relatórios inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal;
Disponibilizar as informações contábeis, com segurança, a todos os usuários do sistema;
Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
Acompanhar o resultado aumentativo e diminutivo do patrimônio;
Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios;
Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.



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