Secretário Municipal Agricultura
e-mail: agricultura@coronelpacheco.mg.gov.br
Endereço
Praça Comendador Carlos Chagas, s/n – Centro – Coronel Pacheco – CEP 36155-000
Tel/Fax: (32) 3258-1390
Horário de atendimento: De 08:00 às 17:00hs
COMPETÊNCIAS:
A Secretaria Municipal de Agricultura e pecuária é o órgão que tem por finalidade:
I – Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e demais secretarias, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários,
II – Desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;
III – Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município, realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de convênios com outros órgãos e entidades;
IV – Desenvolver a política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais;
V – Orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio cultural das famílias que vivem no meio rural;
VI – Incentivar o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas;
VII – Opinar sobre matérias de interesse agrícola;
VII – Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura;
IX – Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o Município;
X – Realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada a pequena propriedade rural e a produção de alimentos;
XI – Promover medidas de combate a poluição ambiental e fiscalização, direta ou por delegação, de seu cumprimento;
XII – Atender o produtor rural, no que diz respeito ao suporte técnico e de máquinas e implementos agrícolas, na forma da lei:
XII – Realizar inspeções periódicas nas propriedades rurais do Município, com a finalidade de fiscalizar o andamento dos projetos e programas da Secretaria, além de acompanhar o cumprimento da lei referente a área de atuação.
XIV – Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e os investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
XV – Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XVI – Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em coordenação com órgãos e entidades da administração pública;
XII – Cooperar com as Secretarias Municipais, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas a legislação de posturas, a defesa sanitária do Município;
XVII – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para consecução dos objetos da Secretaria;
XIX – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o Processo decisório;
XX – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária estrutura-se da seguinte forma:
– Gerência de Distritos
– Supervisão de Transporte e Trânsito
– Supervisão de Licenciamento e Fiscalização
– Supervisão de Planejamento Ambiental
– Supervisão Limpeza Urbana
– Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos
– Supervisão de Agropecuária
– Divisão de Almoxarifado
– Divisão de Obras e Habitação
– Divisão de Pontes e Estradas
– Divisão de Varrição, Capina e Coleta de Resíduos Sólidos
– Divisão de Agropecuária.